Consiste na elaboração do estudo de viabilidade através da consulta da legislação de zoneamento municipal para verificar a possibilidade da empresa se instalar no endereço pretendido. É o principal procedimento prévio a ser realizado antes de iniciar a preparação da documentação para registro. Não observar esta etapa pode trazer prejuízos relevantes e até mesmo a descontinuidade da empresa.
Após todo estudo sobre a atividade pretendida da empresa e a possibilidade de instalação no endereço pretendido, dá-se início a preparação da documentação para sua constituição. Nessa etapa, nossa equipe irá providenciar a documentação de constituição de sua empresa ou entidade sem fins lucrativos com a elaboração do contrato social ou estatuto social, conforme a finalidade da entidade e providenciando a validação jurídica para encaminhar para o registro junto a Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
Atualmente, o procedimento de cadastro junto a receita federal e fazenda estadual estão vinculados ao registro da Junta comercial, no entanto, alguns serviços ainda são feitos de forma separada, como os registros de entidades sem fins lucrativos que nos cartórios não conveniados com a receita federal deve ser feita solicitação direto a receita federal após o registro. Quanto ao município, atualmente para a maioria ainda não existe cadastro integrado, logo, após o registro na junta comercial ou cartório, emissão do CNPJ e cadastramento da inscrição estadual, o empresário ou diretor de entidades sem fins lucrativo e afins, devem providenciar a inscrição no município, ou seja, solicitar o alvará de funcionamento, bem como solicitar licenças específicas conforme a atividade desemprenhada, como Vigilância Sanitária, Cetesb, etc.
Atualmente, o procedimento de cadastro junto a receita federal e fazenda estadual estão vinculados ao registro da Junta comercial, no entanto, alguns serviços ainda são feitos de forma separada, como os registros de entidades sem fins lucrativos que nos cartaO registro em órgãos de classe está diretamente ligado a profissões regulamentadas, logo, se a atividade de sua empresa está regulamentada por alguma classe, conforme os exemplos mencionados acima, é imprescindível que a mesma providencie o registro da pessoa jurídica junto ao órgão regulamentador, sob pena multas e até mesmo de suspensão de suas atividades. Caso ainda tenha ficado com dúvidas, pode nos contatar através do link abaixo onde um membro de nossa equipe estará pronto a trazer os esclarecimentos complementares.órios não conveniados com a receita federal deve ser feita solicitação direto a receita federal após o registro. Quanto ao município, atualmente para a maioria ainda não existe cadastro integrado, logo, após o registro na junta comercial ou cartório, emissão do CNPJ e cadastramento da inscrição estadual, o empresário ou diretor de entidades sem fins lucrativo e afins, devem providenciar a inscrição no município, ou seja, solicitar o alvará de funcionamento, bem como solicitar licenças específicas conforme a atividade desemprenhada, como Vigilância Sanitária, Cetesb, etc.
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